O que é: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

O que é: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é um documento fiscal que deve ser enviado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de informar as operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária (ST) e ao Diferencial de Alíquota (DIFAL). Essa declaração é obrigatória para empresas localizadas em estados que adotaram o regime de Substituição Tributária e que realizam vendas para outros estados.

A Substituição Tributária é um mecanismo utilizado pelos estados para facilitar a arrecadação de impostos, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um terceiro, geralmente o fabricante ou o importador. Já o Diferencial de Alíquota é um imposto que incide nas operações interestaduais, quando há diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi instituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução CGSN nº 94/2011, e tem como objetivo principal facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para realizar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), as empresas devem utilizar o programa disponibilizado pelo estado em que estão localizadas. Esse programa permite o preenchimento das informações referentes às operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, bem como a geração do arquivo a ser enviado.

É importante ressaltar que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser enviada mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, estará sujeita a penalidades previstas na legislação tributária.

Além disso, é fundamental que as empresas mantenham a documentação comprobatória das operações realizadas, como notas fiscais de entrada e saída, para apresentação em caso de fiscalização. Essa documentação deve ser mantida por um período de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão do documento fiscal.

Para facilitar o preenchimento da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), é recomendado que as empresas tenham um controle eficiente das operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. Isso pode ser feito através de um sistema de gestão integrado, que permita o registro e o acompanhamento dessas operações de forma automatizada.

Além disso, é importante que as empresas estejam atentas às atualizações da legislação tributária, uma vez que as regras relacionadas à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota podem sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as obrigações fiscais.

Em resumo, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é um documento fiscal obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais sujeitas à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. Essa declaração deve ser enviada mensalmente e o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades. É importante que as empresas tenham um controle eficiente das operações e estejam sempre atualizadas com a legislação tributária.