O que é: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento fiscal que deve ser emitido pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores recebidos pelos serviços prestados, permitindo o controle e a fiscalização dessas atividades.
Quem deve emitir a DMED?
A DMED deve ser emitida por todas as pessoas jurídicas que prestam serviços médicos e de saúde, sejam elas clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios, entre outros. Além disso, também devem emitir a declaração as operadoras de planos de saúde, seguradoras e administradoras de benefícios.
Quais informações devem constar na DMED?
A DMED deve conter informações detalhadas sobre os serviços prestados e os valores recebidos. Entre as principais informações que devem constar na declaração estão:
- Identificação da pessoa jurídica prestadora dos serviços;
- Identificação do paciente;
- Descrição dos serviços prestados;
- Valores recebidos pelos serviços;
- Forma de pagamento;
- Identificação do responsável pelo pagamento, quando for o caso;
- Informações sobre o plano de saúde, quando houver;
- Outras informações relevantes para a prestação dos serviços.
Qual o prazo para emissão da DMED?
A DMED deve ser emitida anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao da prestação dos serviços. Por exemplo, os serviços prestados em 2021 devem ter a DMED emitida até o último dia útil de fevereiro de 2022.
Como emitir a DMED?
A emissão da DMED pode ser feita de forma eletrônica, por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Esse programa permite o preenchimento das informações necessárias e a geração do arquivo digital da declaração, que deve ser transmitido à RFB.
Quais as consequências da não emissão da DMED?
A não emissão da DMED ou a sua emissão com informações incorretas ou incompletas pode acarretar em penalidades para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde. Entre as consequências estão:
- Multa de 5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, limitada a 1,5% do valor total das transações ou operações;
- Multa mínima de R$ 500,00;
- Impedimento de obter certidão negativa de débitos;
- Outras penalidades previstas na legislação.
Quais os benefícios da emissão da DMED?
A emissão da DMED traz diversos benefícios para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde. Entre os principais benefícios estão:
- Regularização fiscal e cumprimento das obrigações tributárias;
- Transparência nas informações financeiras e contábeis;
- Facilidade na prestação de contas junto à Receita Federal do Brasil;
- Redução de riscos fiscais e possíveis autuações;
- Garantia de certidões negativas de débitos;
- Fortalecimento da imagem e credibilidade perante os pacientes e parceiros.
Conclusão
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento fiscal de extrema importância para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde. Sua emissão correta e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil é fundamental para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal da empresa. Além disso, a DMED traz benefícios como transparência nas informações financeiras, facilidade na prestação de contas e fortalecimento da imagem perante os pacientes e parceiros.